Arquivo12/09/2024

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Comentário: Concessão de pensão por morte para casal aposentado
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Saiba mais: Viúva de mecânico – Morte por contaminação no trabalho

Comentário: Concessão de pensão por morte para casal aposentado

Dúvida sempre presente, apresentada em sua grande maioria pelas viúvas, as quais são credoras de 80% das pensões por morte pagas pelo INSS, é saber se receberá a pensão por morte deixada pelo marido ou companheiro, eis que ela já é aposentada.
A lei permite a acumulação de aposentadoria com a pensão por morte. Assim, caso os dois membros do casal sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.
No entanto, com a reforma da Previdência em novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram alteradas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi mudada.
Ao segurado é permitido escolher o benefício mais vantajoso, o de maior valor, o qual não sofrerá redução.
Já o segundo benefício será reduzido da seguinte forma: I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos; II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Saiba mais: Viúva de mecânico – Morte por contaminação no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TRT9 aumentou de R$ 80 mil para R$ 150 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga à esposa de um mecânico que morreu por insuficiência respiratória após contrair o vírus da covid-19 no ambiente de trabalho. O trabalhador desempenhava suas funções no canteiro de uma obra executada por sua empregadora para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), quando foi contaminado pelo coronavírus, vindo a falecer em março de 2021.