Saiba mais: Estabilidade não afastada – Novo emprego

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

A 3ª Turma do TST reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária de 12 meses a um instalador que pediu demissão e conseguiu novo emprego dentro desse período. Segundo o colegiado, a obtenção de novo posto não significa que ele renunciou ao direito da estabilidade. O pedido de demissão se deu em razão da informação de que ele teria reduzido o número de horas trabalhadas e o salário. A invalidade do pedido sem a assistência do sindicato, órgão do trabalho ou justiça, visa a que não haja coação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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