Saiba mais: Base de cálculo de periculosidade – Alteração lesiva

Reprodução: Pixabay.com
A Justiça do Trabalho considerou inválida alteração contratual que reduzia a base de cálculo do adicional de periculosidade de empregado da Universidade de São Paulo. A conclusão foi de que a mudança violou o princípio da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal e o da inalterabilidade contratual lesiva, consagrado pela CLT. Os autos demonstram que a verba paga pela instituição correspondia a 30% do somatório de duas rubricas salariais do empregado até janeiro de 2014. Desde então, passou a incidir somente sobre o salário-base, excluindo outras parcelas, o que reduziu os ganhos.

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