Saiba mais: Proteção à saúde mental no trabalho – Nova norma

A partir do dia 26 de maio de 2025, uma mudança importante começa a valer, de forma educativa, para todos os ambientes de trabalho no Brasil. Os chamados fatores de risco psicossociais — como metas abusivas, excesso de carga horária, assédio moral e falta de apoio da chefia — passam a ser oficialmente reconhecidos pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) como elementos que devem constar no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) das empresas. É uma resposta ao alto índice de adoecimento relacionado ao ambiente tóxico de trabalho.

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