Saiba mais: Síndrome de Burnout – Gerente indenizada

Uma gerente comercial que desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada em razão de condições laborais abusivas deve receber R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que elevou o valor inicialmente fixado em R$ 20 mil pelo juízo de primeiro grau. Segundo o laudo pericial, houve nexo concausal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento da empregada.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário