Comentário: Aposentadoria por invalidez para empregada doméstica

Reprodução / idomestica

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em recente decisão, reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez de uma empregada doméstica.
A autora com 57 anos de idade e ensino fundamental incompleto, trabalhava como empregada doméstica e é acometida de artrite reumatoide com evolução para gonartrose no joelho esquerdo. Laudo pericial médico datado de 7 de dezembro de 2023 atestou que a condição a incapacita “para toda e qualquer atividade, sem prognóstico de melhora”.
O relator do processo, Toru Yamamoto, concluiu que do relatório médico e receituário apresentados pela autora, observa-se que em 2018 ela já era acometida de artrite reumatoide, realizando extenso tratamento médico. Assim sendo, de rigor a conclusão de que ao requerer a concessão do benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a autora já se encontrava incapaz para o trabalho.
A sentença de primeiro grau havia concedido a aposentadoria por invalidez com início em 7/12/2023, data do laudo pericial. A autora recorreu pleiteando a fixação da DIB na data da DER em 2018. A 8ª Turma acolheu o recurso, mantendo os demais termos da sentença, incluindo a condenação do INSS ao pagamento de parcelas retroativas corrigidas e honorários advocatícios.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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