Comentário: Regras para pagamentos às vítimas do zika vírus

Reprodução / agenciabrasil

Saiba quais são as regras para concessão da pensão mensal vitalícia no valor de R$ 8 157,41 e o pagamento da indenização por dano moral no montante de R$ 50 mil destinados a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Para o pagamento da indenização por dano moral de R$ 50 mil não é permitida a acumulação com indenização da mesma natureza paga por meio da justiça. No entanto, a família poderá optar por manter a indenização judicial ou o pagamento pelo INSS regulamentado pela Previdência Social.
A comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial será realizada por meio de laudo emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika, que será analisado e homologado pela Perícia Médica Federal.
Tanto a pensão mensal vitalícia quanto a indenização por dano moral são isentas de Imposto de Renda e de quaisquer outros tributos.
O INSS informou que não há necessidade de refazer os requerimentos quanto aos pedidos efetuados anteriormente a regulamentação, em obediência ao determinado na Lei nº 15 156/2025.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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