Comentário: Aposentadoria especial de magistério para técnico de esportes

Foto / campograndenews

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu decisão favorável a um professor de educação física, permitindo a inclusão de períodos trabalhados como técnico de esportes na contagem para a aposentadoria especial do magistério. O julgamento reverteu decisão de primeiro grau que havia negado o pedido por considerar que apenas parte da trajetória do profissional correspondia ao efetivo exercício na educação básica.
O educador buscou a reforma da sentença argumentando que dedicou mais de três décadas a atividades educacionais em instituições de ensino. Segundo a tese apresentada, as funções registradas sob a nomenclatura de técnico de esportes possuem natureza pedagógica idêntica à do professor titular, preenchendo assim os requisitos constitucionais para a obtenção do benefício previdenciário diferenciado.
O relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, destacou que a função de técnico de esportes pode ser perfeitamente equiparada à de professor de educação física. Para que esse reconhecimento ocorra, é necessário comprovar que o trabalho foi realizado em estabelecimentos de ensino fundamental ou médio e que as atividades integravam o projeto pedagógico da instituição.
A decisão aplicou o princípio da primazia da realidade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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