Saiba mais: Dependente químico – Dispensa após licença médica

Foto / freepik

A 5ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de produção offshore da Chevron Brasil Upstream Frade que atua na exploração de petróleo e gás. O empregado, que estava em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa logo após um período de internação médica. Foi destacado que a Súmula 443 do TST reconhece a dependência química como doença grave para fins de presunção de discriminação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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