Comentário: Representante legal de familiar e recebimento de BPC

Foto / gov.br

Uma dúvida muito comum para aquele que é representante legal de algum segurado do INSS, é se, justamente por ser representante legal, isso o impede de obter algum benefício do INSS, como aposentadoria, por exemplo. A resposta é não, mas precisa ser observado se a renda do representante legal faz parte do grupo familiar, no caso, sendo ele cônjuge ou companheiro(a), madrasta ou padrasto, pais, irmão solteiro, filho ou enteado solteiro, e residindo na mesma casa, podendo gerar impedimento para o próprio beneficiário do BPC continuar recebendo seu benefício.
Isso porque, para ter direito a um benefício assistencial, como o BPC, um dos requisitos é a renda familiar, ou seja, quanto ganha no total o grupo familiar que mora com a pessoa que quer esse tipo de benefício. Segundo a legislação, esse total não pode ser maior que ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar, havendo exceção se houver gastos com compra de medicamentos, fraldas e alimentação especial, realização de consultas e tratamentos médicos para o titular do BPC.
Dessa forma, não há impedimento para que uma pessoa que seja designada como representante legal de um beneficiário do BPC receba aposentadoria, pensão por morte ou qualquer outro benefício concedido pelo INSS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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