Saiba mais: Dispensa de trabalhador reabilitado – Nulidade

A 2ª Turma do TST condenou a Totaltec Assistência Técnica Autorizada a reintegrar um técnico instalador dispensado após retornar de reabilitação. Segundo a Turma, a empresa não comprovou a contratação de um substituto em condição semelhante. O técnico pediu a nulidade da dispensa e a reintegração com base na Lei da Previdência Social que exige que a dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado só pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador na mesma condição.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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