Comentário: Nova lei amplia licença e cria salário- paternidade

Imagem / Agência Câmara
Recente lei amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalece a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promove a corresponsabilidade no cuidado com a criança. Cria, também, o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento.
As novas medidas possibilitam a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança. Regulamenta ainda direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário, além de empregados, MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A licença-paternidade será implantada de forma gradual, aumentando gradativamente o período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
A licença-paternidade equipara-se à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliado o afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

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