Saiba mais: Vendedora vítima de pressão – Furto de loja

Reprodução / direitonews
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em favor de vendedora obrigada a participar de rateio ilícito para cobrir o valor de um relógio desaparecido da loja. O episódio, acompanhado de tratamento ríspido e de retaliações por parte da chefia, gerou estresse na empregada, que precisou de atendimento médico. Por sua vez, configura conduta ilícita do empregador impor desconto de forma indiscriminada por perdas.

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