Saiba mais: Comissões de vendedor – Incidência de juros e encargos
A 3ª Turma do TRT18 manteve a condenação de uma rede varejista ao pagamento de diferenças de comissões a uma vendedora ao entender que a comissão deve ser calculada sobre o valor total pago pelo cliente na compra parcelada, incluindo os juros e demais encargos do financiamento, e não apenas sobre o preço à vista da mercadoria. A decisão aplicou o entendimento vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmado no Tema 57 dos Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR).

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário