Saiba mais: Bolsa de residência médica – Penhora

Reprodução / direitonews
A 1ª Turma do TRT18 manteve a penhora de 30% da bolsa de residência médica recebida por um médico para o pagamento de uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que, embora a bolsa tenha natureza alimentar, pode haver penhora para quitar créditos trabalhistas, desde que mantido o valor mínimo necessário para garantir a sobrevivência do devedor. Segundo o STF é possível penhorar até 50%, contanto que continue recebendo pelo menos um salário mínimo para garantir sua subsistência.

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