Saiba mais: Teletrabalho e intervalo para amamentação – Supressão

O TRT2 condenou uma empresa em danos morais de R$ 10 mil por não conceder a empregada, em regime de teletrabalho, intervalo para amamentação. O decidido é que a empresa agiu com manifesta negligência e abuso de poder diretivo por suprimir os intervalos e submeter a empregada a condições não compatíveis com o período da lactação. Impor à mãe a coação de escolher entre as metas laborais e o sustento biológico de seu filho vulnerável atinge diretamente a sua dignidade existencial.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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