Saiba mais: Transfobia – Tratamento no masculino de mulher trans

Foto / Reprodução
Uma balconista teve a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida e será indenizada por sofrer transfobia no trabalho. A 2ª Turma do TRT5 considerou que a mulher trans era chamada pelo gerente no masculino de forma reiterada. A trabalhadora receberá uma indenização de R$ 30 mil. Ficou provado que o gerente desrespeitou a identidade da autora, da qual tinha conhecimento pela própria documentação registral. Não houve atendimento à reclamação feita para que o gerente mudasse o tratamento.

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