Comentário: Proximidade à aposentadoria e dispensa por prática de etarismo

Imagem / Arte Migalhas

A justiça do trabalho, em decisão de primeiro grau no TRT3, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado de 64 anos de idade, que foi dispensado sem justa causa quando estava próximo de preencher os requisitos para a aposentadoria. Na decisão, a magistrada reconheceu que, nas circunstâncias do caso, a dispensa assumiu caráter discriminatório em razão da idade do empregado, configurando prática de etarismo.
No julgamento do recurso do trabalhador, os integrantes da 11ª Turma do TRT3 aumentaram o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 50 mil. Eles também entenderam que o empregado pode optar entre a readmissão com ressarcimento integral ou o recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento.
O trabalhador alegou ter prestado serviços por cerca de três décadas ao grupo econômico integrado pela empregadora e que foi dispensado quando faltavam pouco mais de oito meses para atingir a idade necessária à aposentadoria pela regra de transição. Sustentou a inexistência de qualquer justificativa legítima para a ruptura contratual, que teria decorrido exclusivamente em razão de sua idade.
Restou entendido que a dispensa foi discriminatória e que não levou em conta a situação previdenciária.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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