Saiba mais: Violência doméstica – Agressor mantido e vítima demitida

Reprodução / TV Brasil

Uma auxiliar de pintura despedida um mês após obter medida protetiva de urgência contra o companheiro e colega de trabalho deve receber indenização por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do TRT4, reformando sentença da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, por unanimidade. Além da reparação de R$ 15 mil, a trabalhadora deverá receber a remuneração em dobro do período compreendido desde a despedida até a data da decisão. Foi observado que a empresa dispensou a vítima e manteve o agressor.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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