Comentário: Benefícios para mulheres vítimas de violência doméstica

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O Parecer Vinculante JM-12/2026, aprovado pelo presidente da República e publicado em 1º de outubro de 2026, incorporou à Administração Pública Federal a decisão do STF no Tema 1.370 da repercussão geral.
A partir de agora toda a Administração Pública Federal deverá observar o direito da segurada do INSS ao afastamento remunerado do trabalho quando houver decisão judicial baseada na Lei Maria da Penha.
Direitos assegurados: a) A segurada empregada receberá do empregador os primeiros 15 dias de afastamento; b) Após esse período, o pagamento ficará a cargo do INSS; c) Quando não houver relação de emprego o INSS custeará integralmente a prestação; d) Não será exigido período de carência; e) Não haverá perícia médica nem necessidade de comprovar incapacidade para o trabalho; f) O INSS deverá verificar apenas a qualidade de segurada; g) O período será computado como tempo de contribuição, sem ônus contributivo para a mulher; h) Não incidirá contribuição previdenciária sobre o valor recebido; e i) O afastamento poderá durar até seis meses, conforme determinado na decisão judicial.
Já a mulher que não for segurada do RGPS poderá receber uma prestação assistencial, a ser paga pelo Estado, Distrito Federal ou Município definido pelo juízo.

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