Saiba mais: Trabalhador rural exposto a calor excessivo – Pausas

Imagem / Site Página 1 News
A 2ª Turma do TST condenou a Embrapa a pagar horas extras a um assistente que ficava exposto a uma temperatura de 30,6º e não fazia intervalos para recuperação térmica previstos nas normas de segurança do trabalho. Para o colegiado, o pagamento é devido mesmo quando o empregado já recebe adicional de insalubridade, pois as duas verbas têm finalidades diferentes. A duração das pausas varia conforme a temperatura e a intensidade do trabalho.

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