Comentário: Aposentadoria dos ACS e ACE com novas regras

Imagem / Site Mania de Saúde

A EC nº 140, promulgada em 16/10/2026, promoveu alterações relevantes nas regras previdenciárias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), com repercussões no Regime Geral e Regimes Próprios. Resultou como regra permanente, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos homens, provados 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Abrange servidores públicos e segurados do INSS.
Pelas regras de transição a idade mínima aumentará gradualmente até 2041, comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade: – 50 anos mulheres e 52 homens até o fim de 2030; – 52 anos mulheres e 54 homens até o fim de 2035; – 54 anos mulheres e 56 homens até o fim de 2040;- 57 anos mulheres e 60 homens a partir de 2041. A idade será reduzida em até 5 anos, conforme o tempo que ultrapassar os 25 anos exigidos.
Na regra de transição por pontos é exigido 60 anos para mulheres e 63 homens, 15 anos de tempo de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação, soma de idade e tempo de contribuição, apurados com contagem dia a dia, de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
Haverá integralidade e paridade para os vinculados ao RPPS e compensação para os vinculados ao INSS.
Aposentados poderão revisar a aposentadoria.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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