Saiba mais: Vantagens salariais – Retorno de auxílio doença

O empregado afastado por entrar em gozo de auxílio-doença pelo INSS, tem suspenso o seu contrato de trabalho. Mas, tem garantida todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria. É o que dispõe o artigo 471 da CLT. Dessa forma, o empregado afastado por motivo de auxílio-doença, terá direito aos reajustes e aos benefícios decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, quando retornar ao trabalho, independentemente do tempo de ausência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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