Comentário: Beneficiário do BPC e trabalho remunerado sem perda do benefício

O número dos beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), seja por idade ou por deficiência, já ultrapassou 5 milhões de pessoas.
O desejo de boa parte desses beneficiários é de poder exercer uma atividade remunerada e contribuir para a Previdência Social, assegurando meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Como regra geral, o beneficiário do BPC/LOAS não pode exercer atividade remunerada. No entanto, existe exceção como a disciplinada no artigo 21-A§ 2º da Lei 8.742/93: § 2º. A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Outra exceção é para as pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC. Elas podem ingressar no mercado de trabalho com carteira assinada ou como Microempreendedores Individuais (MEI), com remuneração de até 2 salários mínimos por mês. Além da remuneração pelo trabalho haverá também o pagamento do auxílio-inclusão, equivalente a meio salário mínimo. O BPC ficará suspenso enquanto houver trabalho remunerado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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