Comentário: Biometria obrigatória para novos pedidos de benefícios no INSS

Foto / Reprodução / Agência Brasil / ND

A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passou a ser um requisito obrigatório para novos pedidos de benefícios do INSS. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor. Para quem já recebe benefício, a implementação será progressiva e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos.
– Temporariamente, não será exigida a biometria para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026: salário-maternidade; auxílio-doença e pensão por morte.
– A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
– A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS.
– Estão dispensados da biometria, enquanto o poder público não oferecer alternativas, o público abaixo: pessoas com mais de 80 anos; com dificuldade de locomoção; moradores de áreas de difícil acesso; migrantes em situação de refúgio e apátridas; e residentes no exterior.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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