Saiba mais: Cobranças abusivas – Síndrome de burmout

Divulgação / internet

A cobrança abusiva de metas e episódios de constrangimento no ambiente de trabalho levaram a 2ª Turma do TRT23 a condenar uma multinacional do setor de alimentos a pagar indenização por dano moral a uma ex-empregada diagnosticada com síndrome de burnout. A decisão reconheceu a patologia apresentada pela trabalhadora como doença ocupacional e fixou em R$ 25 mil a compensação pelo dano. Segundo laudo pericial psiquiátrico, o ambiente de trabalho contribuiu em 70% para o adoecimento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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