Comentário: Contribuinte facultativa residente no exterior

Sobre o tema trazido à baila, há orientação do Ministério das Relações Exteriores nos seguintes termos: O brasileiro, maior de 16 anos, residente ou domiciliado no exterior, poderá se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo e, desde que cumpridas às condições estabelecidas para cada benefício, poderá fazer jus as aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; ao auxílio-doença; e ao salário-maternidade, bem como à pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.

Uma brasileira, residente na Irlanda, contribuinte facultativa, requereu e foi negado pelo INSS o benefício de salário-maternidade.

Para negar o benefício o INSS, em argumentação vazia e de cunho procrastinatório, alegou que, por residir e trabalhar no exterior a pleiteante realizou contribuições de forma indevida.

A justiça reconheceu que o brasileiro residente e domiciliado no exterior não enquadrado como segurado obrigatório do RGPS nem filiado a regime de previdência do país com o qual o Brasil não mantém acordo pode se filiar ao RGPS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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