Aposentadoria especial por exposição ao agente ruído

Foto: smetal.org.br

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos legalmente.

Em recurso repetitivo o STJ decidiu que os processos de aposentadoria especial com atividade exposta de forma permanente ao ruído devem ser julgados de forma a respeitar a legislação previdenciária da época.

A partir de 1964, se fixou o limite de 80 dB para se definir o direito a contagem especial do tempo de serviço, o que perdurou até 5.3.1997, quando o Decreto nº. 2 172/1 997 aumentou para 90 dB esse limite.

Com o Decreto nº. 4 882/2 003 o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 85 dB.

O STJ entendeu (Pet. 9 059) (Rec. Esp.) que não se pode aplicar o Decreto nº. 4 882/2 003 que reduziu para 85 dB, para o período entre 1 997 e 2 003, mesmo em favor do segurado, por respeito a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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