Comentário: INSS e o pagamento de benefícios acima do teto

O valor dos benefícios concedidos e pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são limitados ao valor do teto, em 2025, este valor é de R$ 8 157,41. Mas, existem duas exceções, as quais serão a seguir abordadas.
Para quem recebe aposentadoria por invalidez e necessita da assistência permanente de outra pessoa, para realização das atividades diárias, ou seja, precisa de um cuidador para realizar quaisquer atos do dia a dia, é possível obter o acréscimo de 25% do valor da aposentadoria por invalidez, ainda que já receba o valor correspondente ao teto. Exemplificando: o aposentado por invalidez recebe R$ 8 157.41, valor do teto, acrescendo 25% passará a receber R$ 10 196,76. Este acréscimo é apelidado de grande invalidez ou auxílio-acompanhante.
Outro benefício cujo valor poderá ultrapassar o valor do teto do INSS é o salário-maternidade. Este benefício pode chegar ao valor máximo referente ao que recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, o valor é de R$ 46 366,19.
Para a empregada e a trabalhadora avulsa o benefício será igual a sua remuneração, sem respeitar o teto do INSS. Empregada doméstica, valor do salário de contribuição respeitado o teto. Segurada especial, salário mínimo. Contribuinte individual e facultativa, 1/12 da soma dos últimos salários de contribuição.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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