Saiba mais: Servidora celetista – Dispensa no estágio probatório
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a dispensa de uma supervisora escolar municipal. Ela foi aprovada em concurso público e contratada pelo regime da CLT, mas foi demitida sem justificativa durante o estágio probatório. O colegiado destacou que, mesmo que a Constituição Federal mencione expressamente o servidor estável, a obrigação de motivar o ato de dispensa também vale para celetistas concursados.

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