Comentário: O que você precisa saber sobre o Auxílio-Inclusão

Reprodução / internet

O Auxílio-Inclusão é um benefício criado para apoiar e estimular a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Quando a pessoa com deficiência, que já recebe o BPC, começa a trabalhar, ela passa a receber, todos os meses, um valor equivalente a meio salário mínimo. O BPC é suspenso e a pessoa passa a receber o Auxílio-Inclusão, que é pago junto com a remuneração do trabalho.
Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, a pessoa deve atender aos seguintes requisitos:
1. Ser beneficiária do BPC e passar a trabalhar, com renda de até dois salários mínimos; 2.  Ter sido beneficiário do BPC em algum momento nos últimos cinco anos, ter solicitado a suspensão do benefício por início de atividade remunerada e exercer trabalho com renda de até dois salários mínimos; 3.  Estar enquadrada como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social ou como filiada ao regime próprio de previdência da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios; 4.  Ter o cadastro atualizado no Cadastro Único; 5.   Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e 6.  Atender aos critérios do BPC, inclusive o limite de renda familiar mensal por pessoa.
Caso a pessoa se desempregue ou não se adapte à função, o restabelecimento do pagamento do BPC não exige uma nova avaliação da deficiência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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