Comentário: Revisão da Vida Toda para quem é cabível

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A Revisão da Vida Toda, que pode alterar o valor mensal da sua aposentadoria, além de permitir cobrar os atrasados dos últimos 5 anos, é cabível para quem recebe aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria especial, pensão por morte.
Mas, atenção para quem pode se beneficiar com a Revisão da Vida Toda: l – Quem teve o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos; ll – Quem teve contribuições anteriores a julho de 1994; lll – Quem teve o benefício calculado com base na regra de transição da Lei nº 9 876/1999; lV – Quem vai se aposentar com o direito adquirido antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Para obter a Revisão da Vida Toda, é necessário e indispensável ter a assessoria de um advogado previdenciarista para certificar se é cabível a revisão do seu benefício. Este profissional deve orientar e ajudar na coleta das contribuições anteriores a julho de 1994, bem como, deverá efetuar o obrigatório cálculo do pedido de revisão de sua aposentadoria, constatando se haverá aumento, pois em determinados casos há redução.
E, fuja dos golpistas que procuram contactar os aposentados por meio de cartas, telefonemas, WhatsApp, ou até por abordagem pessoal com promessas mentirosas, criminosas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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