Motoboys e o direito ao adicional de periculosidade e aposentadoria especial

Finalmente, a sanção da Lei nº 12 997/2014, alterou a CLT para incluir como trabalho perigoso a atividade exercida pelos trabalhadores em motocicletas, efetuando seu labor como motoboy, mototaxista, mototransporte, motofrete, dentre outros.
O adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% no salário base do empregado.
No que concerne à concessão da aposentadoria especial para os motociclistas, não há, ainda, pronunciamento do INSS. Contudo, abre-se a oportunidade de que alcancem esse direito, pois a exposição habitual ao risco pode motivar o deferimento do benefício. Neste sentido já julgou o Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial, no qual entendeu que eletricitários, cujo serviço é perigoso, teriam tal direito. Faz-se oportuno lembrar que a aposentadoria especial é devida ao trabalhador exposto a agentes nocivos e/ou prejudiciais à saúde ou integridade física.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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João Ventura
João Ventura
54 anos atrás

Bom dia, parabéns pela matéria.
Tempo de trabalho 20 anos como Motoboy outros 8 anos em outras atividades, posso requerer aposentadoria especial.
Tramita no Senado Federal a PLS 177 de 2013 referente ao assunto.

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