Reforma previdenciária e o retrocesso social

Foto: portaldosaposentados.com.br/

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A PEC nº. 287/2016 que trata da reforma previdenciária foi recebida com estupefação pela sociedade. Tal estranheza se funda no texto que impõe nítido retrocesso social. Para termos ideia da fantasiosa reforma, basta observarmos a exigência para um trabalhador atingir a aposentadoria integral. Esta só será possível se ele contribuir por 49 anos e completar, no mínimo, 65 anos de idade.

A proposta está assentada no mito de que há déficit na Previdência Social. Tal afirmação é entendida como argumento para beneficiar os banqueiros com a previdência privada, eis que há o interesse de poucos privilegiados, em detrimento da imensa maioria, de que haja migração dos segurados do INSS para o setor privado de previdência, mesmo que isto implique em concentração de renda e aprofundamento das desigualdades sociais.

Se não houver a adequada mobilização da sociedade para pressionar os congressistas por alteração do texto, conquistas importantes como a aposentadoria por tempo de contribuição, fórmula 85/95, pensão por morte integral, desaparecerão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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