Saiba mais: Alta do benefício – Impedimento de retorno ao trabalho

Reprodução: Pixabay.com
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que foi impedida pela empregadora de reassumir as atividades, após fim do benefício previdenciário. Com a decisão, a indústria metalmecânica terá de pagar as verbas rescisórias como na dispensa imotivada, incluindo a multa do FGTS e aviso prévio. No entendimento da justiça, incumbia à empregadora promover o retorno da trabalhadora às atividades imediatamente após a cessação do benefício previdenciário.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário