Saiba mais: Atropelamento – Responsabilidade da empregadora

Reprodução: pixabay.com

A 1ª. Turma do TST reconheceu a responsabilidade objetiva da Centrais Elétricas de Carazinho pelo acidente sofrido por um leiturista medidor de luz, atropelado por uma motocicleta durante o expediente, causando-lhe fraturas nas duas pernas e na mão direita. A atividade era desenvolvida, habitualmente, em ambiente externo, percorrendo as ruas de casa em casa, exposto à possibilidade de diversos tipos de acidente, tal como o ocorrido, caracterizando-se como de risco potencial.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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