Saiba mais: Tempo de serviço – Aviso prévio proporcional

 

Reprodução: pixabay.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a VSG Tecnologia e Serviços Ltda., de Vitória (ES), a pagar indenização correspondente a três dias de aviso prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A VSG exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, esse direito é exclusivo dos empregados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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