Saiba mais: Auxílio doença encerrado – Vetado retorno ao trabalho

Reprodução: internet
A 13ª Vara do Trabalho de Natal determinou que uma empresa de cobrança pague indenização por danos materiais a empregado referente a salários de período em que ficou em “limbo previdenciário”. Por problemas psicológicos/psiquiátricos, ele recebeu auxílio-doença de janeiro de 2019 a setembro de 2024, quando o benefício foi cortado pelo INSS, que o considerou apto a exercer suas funções profissionais. No entanto, ao tentar retornar à empresa, foi considerado inapto ao serviço pelo médico do trabalho.

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