Saiba mais: Catalisador – Ingestão no ambiente de trabalho

A 1ª Turma do TST rejeitou recurso da Auto Ônibus Brasília contra condenação ao pagamento de indenização aos herdeiros de um inspetor de tráfego que bebeu catalisador (um tipo de solvente) pensando ser água tônica numa geladeira do trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 250 mil arbitrado na segunda instância foi razoável e já levou em conta que o trabalhador também teve culpa no acidente. No local de trabalho o solvente estava em uma garrafa pet de água tônica.

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