Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Direitos trabalhistas

Reprodução: Pixabay.com
Para o STF o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. Essa modalidade de contratação oferece proteção, especialmente, aos trabalhadores que estejam na informalidade. Esse tipo de contrato prevê a subordinação e, apesar da flexibilidade, mantém os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, proporcionais ao tempo trabalhado. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

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