Arquivo01/01/2025

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Comentário: Aposentadoria em 2025 com a regra de transição do pedágio de 100%
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Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Direitos trabalhistas

Comentário: Aposentadoria em 2025 com a regra de transição do pedágio de 100%

Fique atento e saiba como se aposentar em 2025 com a regra de transição do pedágio de 100%, instituída pela reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, a qual veio com o objetivo de minimizar as regras mais pesadas impostas pela extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
O art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, trouxe essa interessantíssima regra de transição com o pedágio de 100% do tempo faltante para se aposentar, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem; ll – 57 anos de idade, mulher e, 60 anos de idade, homem; e lll – cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da EC 103/2019, para completar 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem.
O valor da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será a média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 57 anos mulher e, 60 anos homem, e o recebimento integral da média das contribuições. Exemplificando: Se a média contributiva encontrada foi de R$ 5 902,00, este será o valor total a ser recebido na aposentadoria.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Direitos trabalhistas

Reprodução: Pixabay.com

Para o STF o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. Essa modalidade de contratação oferece proteção, especialmente, aos trabalhadores que estejam na informalidade. Esse tipo de contrato prevê a subordinação e, apesar da flexibilidade, mantém os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, proporcionais ao tempo trabalhado. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.