Saiba mais: Cortador de cana – Calor

Foto: Anderson Viegas/G1 MS

A exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito do intervalo para recuperação térmica. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um cortador de cana a receber, como horas extras, o intervalo não concedido. Na ação, ele alegou que não tinha o intervalo e que o corte de cana nas plantações era feito com temperatura em torno dos 30° C em alguns períodos do dia.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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