Saiba mais: Cozinheira – Nulidade da contratação como intermitente
A 11ª Câmara do TRT15 manteve a sentença de primeiro grau que condenou uma terceirizada e o município contratante ao pagamento das diferenças de DSR’s e FGTS (acrescidas de multa de 40%), em decorrência da decisão que tornou nulo o contrato de trabalho intermitente da reclamante, contratada como cozinheira escolar. A nulidade da contratação como intermitente, funda-se em que a reclamante foi admitida para exercer a função de cozinheira escolar, ou seja, para atender posto de trabalho efetivo” numa escola do município.
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