Saiba mais: Empregado acusado sem provas – Justa causa revertida

Reprodução: Pixabay.com
A 14ª Turma do TRT2 manteve a reversão da justa causa de um técnico de laboratório acusado, sem provas consistentes, de furtar um par de botas e arbitrou indenização por dano moral de R$ 6 mil. O acusado informou que usou o par de botas somente para tirar o seu carro da rua e colocá-lo no estacionamento da empresa, pois chovia e não poderia molhar seus sapatos. O dono do item não foi apontado. Entendeu a Turma que houve manifesto e injustificável excesso de rigor.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário