Saiba mais: Empregado acusado sem provas – Justa causa revertida

Reprodução: Pixabay.com

A 14ª Turma do TRT2 manteve a reversão da justa causa de um técnico de laboratório acusado, sem provas consistentes, de furtar um par de botas e arbitrou indenização por dano moral de R$ 6 mil. O acusado informou que usou o par de botas somente para tirar o seu carro da rua e colocá-lo no estacionamento da empresa, pois chovia e não poderia molhar seus sapatos. O dono do item não foi apontado. Entendeu a Turma que houve manifesto e injustificável excesso de rigor.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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