Saiba mais: Empregados dispensados por fazer greve – Empresa punida

A 2ª Turma do TRT24 manteve a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de empregados de uma empresa de engenharia que participaram de um movimento grevista. Conforme o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a dispensa de empregados em razão da participação em movimento grevista evidencia ato discriminatório previsto no art. 4° da Lei 9.029/95 que assegura, além do direito à reparação por dano moral, o direito à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento.

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