Saiba mais: Exclusão da vacinação – Porteiro
Um hospital de Minas Gerais terá que pagar indenização por danos morais ao porteiro excluído da vacinação contra a Covid-19 realizada para os profissionais da entidade. O porteiro alegou que a atitude da entidade foi discriminatória, causando abalo psicológico, “principalmente pela insegurança gerada diante da falta de imunização contra a doença”. Inconformado, ele ajuizou ação trabalhista contra o hospital. A 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, que reconheceu a ilegalidade praticada pelo empregador.
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