Saiba mais: Licença maternidade prorrogada – Férias de trabalhadora

A 3ª Turma do TRT2 manteve sentença que anulou férias concedidas durante período de licença-maternidade. Conforme os autos, o bebê permaneceu internado nos primeiros 12 meses de vida, falecendo em seguida. Foi aplicada a tese fixada pelo STF de que, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, o início da fruição da licença e do salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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