Saiba mais: Mestre de obras autônomo – Acidente de trabalho

Foto: / Divulgação
A 3ª Turma do TST acolheu o recurso de um mestre de obras e condenou uma mulher a indenizá-lo pelo acidente de trabalho sofrido quando prestava serviços em casas de sua propriedade. O acidente causou a perda do polegar esquerdo decepado por uma serra elétrica (maquita). Segundo o mestre de obras, o acidente foi gerado pela pressa da contratante no término da obra. A proprietária alegou não ser cabível a indenização por ser trabalhador autônomo, o que não foi acolhido pela turma.
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