Saiba mais: Ócio forçado – Justiça determina rescisão indireta

Reprodução: Depositphotos

A 10ª Turma do TRT3 determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho da ex-empregada de uma empresa de telemarketing que alegou ter sido submetida a ócio forçado de 20 dias, sem justificativa legal. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, já que ficou provada a falta grave do empregador, cujo procedimento extrapolou os limites do poder diretivo e configurou ofensa à dignidade da reclamante.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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