Saiba mais: Pediatra CLT e PJ – Descaracterizada como PJ

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A 8ª Turma do TST rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário com repercussão nas demais verbas. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.

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